Ouço por aí que a
lei das palmadas [sic] não permite que os pais criem adequadamente [sic] seus
filhos, pois criminaliza isso e aquilo, porque estabelece que a criança não
pode tomar uns tapinhas, e que os pais perdem a autoridade... daí eu, no alto
da minha ignorância, fui ler o PLC 58/2014. Embora eu não tenha encontrado os
ditos crimes [sic], não é que a lei estabelece coisas ABSURDAS, por exemplo, as
seguintes:
>>Que as
crianças e adolescentes têm o direito, ABSURDO, de serem educadas e cuidadas
sem o uso de castigos físicos, de tratamento cruel ou degradante como forma de
correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto...
>>Que a
proibição vale, ABSURDAMENTE, ATÉ para os pais, integrantes da família,
responsáveis ou qualquer pessoa encarregada de cuidar, tratar, educar ou
proteger crianças e adolescentes
>>Que,
castigos físicos, ABSURDAMENTE, são qualquer ação punitiva ou disciplinar com
emprego de força física que resulte em sofrimento físico ou lesão, ORA, não
poderei açoitar com o reio mais ;///
>>Que
tratamento cruel ou degradante é qualquer ação que humilhe, ameace gravemente
ou ridicularize a criança, nem mesmo prendê-las de castigo num quarto escuro?
tipo os prisioneiros de Guantánamo? ;///
>>Que
inclusive, se for grave, haverá medidas punitivas penosas e absurdas, como
advertência; encaminhamento à programa de proteção à família; tratamento
psicológico ou psiquiátrico (criança mole, o mundo é duro) e a cursos ou
programas de orientação, absurdo, EU SEI CRIAR MEUS FILHOS: É SÓ UM
TAPINHA.
>>Que
inclui nos currículos escolares do ensino fundamental e médio conteúdos
relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência
contra a criança e o adolescente. Para quê?? essas crianças se tornarão mais
violentas e desrespeitosas... afinal, todos sabem, você ensina direitos humanos
e a pessoa aprende desrespeitá-los.
>>Que a
União, Estados e Municípios passam a ter que atuar de forma articulada na
elaboração de políticas públicas com vistas a coibir o uso de castigos físicos
ou tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação,
absurdo, o Estado só tem que cuidar [preencha com a qualquer coisa], e deixar
os pais criarem seus filhos...
>>Que
denúncias de castigos físicos devem ser feitas ao Conselho Tutelar, é um
absurdo, não deveria ser ao Conselho de Proteção à Propriedade?? são meus
filhos...
>>Que o
profissional da saúde, educação, assistência social ou servidor público que não
comunicar às autoridades competentes casos de violência que tenha conhecimento
fica sujeito à multa de 3 a 20 salários mínimos, é um absurdo, é óbvio que ele
tem que saber e ficar na dele, ora, o que ele tem a ver com isso... é um
espancamento que deixa alguns traumas psicológicos... ops é só um
tapinha.
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