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06 junho 2014

A Lei das Palmadas [sic]

Ouço por aí que a lei das palmadas [sic] não permite que os pais criem adequadamente [sic] seus filhos, pois criminaliza isso e aquilo, porque estabelece que a criança não pode tomar uns tapinhas, e que os pais perdem a autoridade... daí eu, no alto da minha ignorância, fui ler o PLC 58/2014. Embora eu não tenha encontrado os ditos crimes [sic], não é que a lei estabelece coisas ABSURDAS, por exemplo, as seguintes:

>>Que as crianças e adolescentes têm o direito, ABSURDO, de serem educadas e cuidadas sem o uso de castigos físicos, de tratamento cruel ou degradante como forma de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto...

>>Que a proibição vale, ABSURDAMENTE, ATÉ para os pais, integrantes da família, responsáveis ou qualquer pessoa encarregada de cuidar, tratar, educar ou proteger crianças e adolescentes

>>Que, castigos físicos, ABSURDAMENTE, são qualquer ação punitiva ou disciplinar com emprego de força física que resulte em sofrimento físico ou lesão, ORA, não poderei açoitar com o reio mais ;///

>>Que tratamento cruel ou degradante é qualquer ação que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança, nem mesmo prendê-las de castigo num quarto escuro? tipo os prisioneiros de Guantánamo? ;///

>>Que inclusive, se for grave, haverá medidas punitivas penosas e absurdas, como advertência; encaminhamento à programa de proteção à família; tratamento psicológico ou psiquiátrico (criança mole, o mundo é duro) e a cursos ou programas de orientação, absurdo, EU SEI CRIAR MEUS FILHOS: É SÓ UM TAPINHA. 

>>Que inclui nos currículos escolares do ensino fundamental e médio conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente. Para quê?? essas crianças se tornarão mais violentas e desrespeitosas... afinal, todos sabem, você ensina direitos humanos e a pessoa aprende desrespeitá-los. 

>>Que a União, Estados e Municípios passam a ter que atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas com vistas a coibir o uso de castigos físicos ou tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação, absurdo, o Estado só tem que cuidar [preencha com a qualquer coisa], e deixar os pais criarem seus filhos...

>>Que denúncias de castigos físicos devem ser feitas ao Conselho Tutelar, é um absurdo, não deveria ser ao Conselho de Proteção à Propriedade?? são meus filhos...

>>Que o profissional da saúde, educação, assistência social ou servidor público que não comunicar às autoridades competentes casos de violência que tenha conhecimento fica sujeito à multa de 3 a 20 salários mínimos, é um absurdo, é óbvio que ele tem que saber e ficar na dele, ora, o que ele tem a ver com isso... é um espancamento que deixa alguns traumas psicológicos... ops é só um tapinha. 



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