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20 maio 2011

Pedido imediato e mediato

"pedido imediato seria a providencia jurisdicional que se pretende: a condenação, a expedição de ordem, a constituição de uma nova situação jurídica, a tomada de providências executivas, a declaração etc. O pedido mediato é o bem da vida, o resultado prático, que o demandante espera conseguir com a tomada daquela providência." (Fredie Didier Jr. )

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