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30 maio 2011

MST E O MARXISMO

Indiscutivelmente, os movimentos sociais no Brasil são/foram fortemente influenciados pelo marxismo.[1] Sendo a luta do MST um movimento social, observando sua reivindicação específica, que, no entanto, expressa a contradição econômica e social presente na sociedade brasileira[2], não se pode negar que existe uma similitude na busca de igualdade, nas atuais lutas por terra, como também, na luta que Karl Marx e Friedrich Engels travaram. Assevera-se ainda que há uma expressiva utilização de idéias marxistas no ideário político do MST.[3]

Mas além dos ideais marxistas, as influências ideológicas do MST são de várias vertentes. Vêm dos ideários nacionalistas, da Teologia da Libertação, que buscou uma interação com o marxismo, utilizando elementos científicos de análise da realidade da sociedade capitalista, dos movimentos sindicais combativos, que se utilizava desse instrumental para identificar as classes sociais e também dos setores da esquerda que haviam lutado na clandestinidade contra a ditadura militar e que tinham uma formação teórica e ideológica marxista. Por isso, atualmente há várias divergências na relação entre o marxismo e a luta do MST.

Pode-se dizer ainda que, parte da corrente marxista assevera que há uma falácia de todo projeto de emancipação popular que tenha como base o direito promulgado pela sociedade burguesa[4]. Afirmam que, quando a sociedade burguesa concede direitos, ela está simplesmente criminalizando as demais possíveis formas de luta de classe.

Destacam que para Marx o Estado não é um ideal de moral ou de razão, mas uma força externa da sociedade que se põe acima dela, não para conciliar interesse, mas para garantir a dominação de uma classe por outra e manutenção da propriedade, assim o direito produzido pelo Estado burguês, a classe dominante, consequentemente, reproduzirá tais interesses. Dessa concepção, percebece-se que o Estado, e tudo que é produzido pelo mesmo, é um aparelho de dominação de uma classe por outra.

Nesse aspecto assevera Márcio Naves: “Por isso mesmo não deve causar surpresa que Marx possa ter demonstrado a necessidade de se romper com a legalidade burguesa [o direito burguês] como condição elementar da luta dos trabalhadores”.

Nessa visão, constata-se uma duplicidade de luta, a primeira no campo concreto e a segunda no campo político, assim, uma eventual invasão do MST, poderá ser considerada ilegal, pois a luta agora é no campo político, e assim ela deverá respeitar os trâmites legais, impostos pelo direito da classe dominante.

Além desse aspecto, certifica-se que há, em essência, um desacordo entre o marxismo e o ideário do MST. Visto que, em última análise, este luta pela Reforma Agrária, com o intuito de reorganizar a estrutura fundiária com o objetivo de promover a distribuição mais justa das terras, e aquele luta pelo fim da propriedade privada, para que se rompa a raiz do capitalismo.

Assim, alguns autores constatam uma contradição, pois, para eles, o MST utiliza-se práticas e conceitos marxistas como instrumento de mobilização política, “mas, na realidade defende um modelo de propriedade burguesa e de uso social da terra”[5], valorizando a propriedade privada, a função social da terra e sua democratização, conceitos eminentemente burgueses.







[1] ECOMUNIDADE. A influência do Marxismo na Rede Brasileira. Disponível em: http://www.ecomunidades.net/br/node/56  Acessado em: 28/05/2011

[2] GEOMUNDO. Os Movimentos Sociais no Brasil. Disponível em: http://www.geomundo.com.br/geografia-30197.htm Acessado em: 28/05/2011

[3] VASCONCELOS, Leonardo. O Ideário Político Do MST: marxismo e nacionalismo. Disponível em: http://www.nacionalidades.ufc.br/textos/Leonardo%20Vasconcelos_O%20IDEARIO%20POLITICO%20DO%20MST%20-%20marxismo%20e%20nacionalismo.pdf  Acessado em: 28/05/2011

[4]  NAVES, Márcio Bilharinho. A “ilusão da jurisprudência”. Disponível em: http://www.pucsp.br/neils/downloads/v7_artigo_marcio_naves.pdf Acessado em: 28/05/2011

[5] VENTURELLI, Antonio Cyro; SALIBA, Maurício Gonçalves. Conceito de Propriedade Privada e a Ótica do MST. Disponível em: http://www.faeso.edu.br/horusjr/artigos/ano2/Artigo03.pdf Acessado em: 28/05/2011

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