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03 junho 2014

Razão Jurídica


 "O racionalismo não é somente uma epidemia da razão jurídica. Como forma ideológica da razão este ismo não é só um mal das práticas e dos processos de conhecimento do Direito. Ele contamina todos os ofícios e saberes derivados da razão tecno-instrumental. Contamina todo o corpo social. O seu maior sintoma se manifesta como perda da sensibilidade, em mim, no meu vínculo com os outros e no modo de perceber o mundo, na frieza da ficção de verdade e na fuga alienante que proporciona às abstrações e os anseios modernos de universalidade que não nos deixam perceber o que a rua grita, como mostra esse velho filme de Emrique Muinõ e Angel Maganã, de 1948: A rua grita. A rua grita e não é escutada pelos juízes, advogados, teóricos do Direito, professores, médicos, políticos, etc., instituições onde o clamor da rua não chega bloqueada pela razão técnico-instrumental. Tomemos como exemplo uma instituição: as clínicas de assistência psicológica. Nelas, da mesma forma que na magistratura, predominam as normas sobre as pessoas. Um psiquiatra, em uma clínica, em quase todos os casos, aplica as regras sem considerar as necessidades e as particularidades de cada paciente".

WARAT, Luis Alberto. A Rua Grita Dionísio! Direitos Humanos da Alteridade, Surrealismo e Cartografia. Rio de Janeiro: Lumen Juris Editora, 2010, p. 53.

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