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24 outubro 2011

O direito é alográfico

"Há dois tipos de arte: as alográficas e as autográficas. Naquelas ? música e teatro ? a obra apenas se completa com o concurso de dois personagens, o autor e o intérprete; nestas ? pintura e romance ? o autor contribui sozinho para a realização da obra [Ortigues]. O direito é alográfico. E alográfico é porque o texto normativo não se completa no sentido nele impresso pelo legislador. A "completude" do texto somente é atingida quando o sentido por ele expressado é produzido, como nova forma de expressão, pelo intérprete."

Eros Roberto Grau in Ensaio e discurso sobre a interpretação/aplicação do direito.

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