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19 julho 2011

Argumentação

O argumento contrario sensu (de interpretação inversa) é utilizad para interpretar dispositivos legais, e igualmente pode ser articulado quando afirmações em sentido inverso são invocadas em favor da tese que o argumentante precisa comprovar.  A contrariu sensu, tem como base o princípio da legalidade, aquilo que não é proibido é permitido.

 Já afortiori indica que uma conclusão deverá ser necessariamente aceita, já que ela é logicamente muito mais verdadeira que outra que já o foi anteriormente. De uma forma didática traduz-se mais ou menos como "se aceitarmos a verdade daquilo, então com muito mais razão temos de aceitar a verdade disto".
A expressão latina a minori, ad maius é uma forma de argumentação jurídica afortiori que estabelece que, o que é proibido ao menos é, necessariamente, proibido para o mais.
A expressão latina a maiori, ad minus é uma forma de argumentação aforitori, de modo igual, que estabelece que o que é válido para o mais, deve necessariamente prevalecer para o menos, ou seja didaticamente, "quem pode o mais, pode o menos".
Argumento por analogia (ou a simili) é o argumento que pressupõe que a Justiça deve tratar de maneira igual, situações iguais. As citações de jurisprudência são os exemplos mais claros do argumento por analogia, que é bastante útil porque o juiz será, de algum modo, influenciado a decidir de acordo com o que já se decidiu, em situações anteriores.
Já argumento psicológico é o argumento que procura investigar a vontade do legislador no momento da edição da norma.

Um comentário:

  1. Homenagem aos amigos virtuais no Blog pelo Dia do Amigo (18 de abril no Brasil, 20 de julho no mundo):
    http://michele-dos-santos.blogspot.com/2011/07/amigos.html

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