Empresa pública x Sociedade de
Economia Mista
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Capital social
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100%
público
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majoritário
público (50% +1)
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Forma social
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qualquer
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obrigatória
SA
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competência para julgamento das ações
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depende
de quem constituiu a empresa
|
em
regra, na justiça estadual
|
"A rua grita e não é escutada pelos juízes, advogados, teóricos do Direito, professores, médicos, políticos, etc., instituições onde o clamor da rua não chega bloqueada pela razão técnico-instrumental." (WARAT, Luis Alberto. A Rua Grita Dionísio!)
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30 novembro 2014
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