Seguidores

23 outubro 2011

Estado de Exceção


"Toda decisão é um estado de exceção produzido em nome do Estado de Direito, que é também um estado de exceção. O Direito é um estado de exceção com relação ao conflito entre as pessoas. Quando aquele que decide é um terceiro distante do conflito, que decide porque é um órgão do Estado que tem a possibilidade delegada de exercer a o monopólio da coerção devida, estamos diante de um órgão executor de um Estado de exceção camuflado. O louco é que nenhum operador do Direito vê esse Estado de exceção. Conseguem ver outras coisas muito próximas a um delírio de grandeza. Inclusive muitos vão ficar profundamente indignados ao lerem isso. Para todos eles, para a grande maioria dos operadores tradicionais, eu serei, sem nenhuma dúvida, o único delirante. "


Warat, Luis Alberto. A rua grita Dionísio. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2010, p. 83.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comentar é de graça.