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06 maio 2011

União homoafetiva

Depois do Jair Bolsonaro em rede pública fazer declarações claramente preconceituosas, o STF reconhece união estável para casais do mesmo sexo, na sessão que julgou conjuntamente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, propostas, respectivamente, pela Procuradoria-Geral da República e pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral.

 A decisão, embasada numa interpretação da constituição e na aplicação dos princípios da igualdade, da liberdade e da dignidade, foi uma conquista de acesso aos direitos fundamentais. Sendo que, não se pode considerar inconstitucional a união homoafetiva. Pode até o ser considerado errado dentro de uma perspectiva religiosa. Entretanto não o é inconstitucional dentro de um Estado de Direito Democrático, uma vez que o Estado é laico, assim, aspectos religiosos, preconceituosos não podem relativizar Direitos Fundamentais.

Com o voto do presidente da Corte, o Plenário do STF reconheceu por unanimidade (10 votos, Dias Toffoli não votou por impedimento) a estabilidade da união homoafetiva, decisão que tem efeito vinculante. Esta decisão reconhece os mesmos direitos e deveres de uniões estáveis heterossexuais às uniões entre pessoas do mesmo sexo, trazendo reflexos em todo o direito, como, por exemplo, previdenciário, familiar, tributário, entre outros.



Segue algumas frases do julgamento:



 “Se o reconhecimento da entidade familiar depende apenas da opção livre e responsável de constituição de vida comum para promover a dignidade dos partícipes, regida pelo afeto existente entre eles, então não parece haver dúvida de que a Constituição Federal de 1988 permite seja a união homoafetiva admitida como tal."

Marco Aurélio

“Daremos a esse segmento de nobres brasileiros, mais do que um projeto de vida, um projeto de felicidade."

Luiz Fux

“Aqueles que fazem sua opção pela união homoafetiva não podem ser desigualados em sua cidadania. Ninguém pode ser de uma classe de cidadãos diferentes e inferiores, porque fizeram a escolha afetiva e sexual diferente da maioria."

Cármen Lúcia

"Entendo que as uniões de pessoas do mesmo sexo que se projetam no tempo e ostentam a marca da publicidade, na medida em que constituem um dado da realidade fenomênica e, de resto, não são proibidas pelo ordenamento jurídico, devem ser reconhecidas pelo Direito, pois, como já diziam os jurisconsultos romanos, ex facto oritur jus."

Ricardo Lewandowski

“Estamos diante de uma situação que demonstra claramente o descompasso entre o mundo dos fatos e o universo do direito."

Joaquim Barbosa

“Talvez contribua até mesmo para as práticas violentas que de vez em quando temos tido notícias em relação a essas pessoas, práticas lamentáveis, mas que ocorrem.”

Gilmar Mendes

"O Supremo restitui [aos homossexuais] o respeito que merecem, reconhece seus direitos, restaura a sua dignidade, afirma a sua identidade e restaura a sua liberdade."

Ellen Gracie

"E assim é que, mais uma vez, a Constituição Federal não faz a menor diferenciação entre a família formalmente constituída e aquela existente ao rés dos fatos. Como também não distingue entre a família que se forma por sujeitos heteroafetivos e a que se constitui por pessoas de inclinação homoafetiva. Por isso que, sem nenhuma ginástica mental ou alquimia interpretativa, dá para compreender que a nossa Magna Carta não emprestou ao substantivo 'família' nenhum significado ortodoxo ou da própria técnica jurídica."

Ayres Britto

"É arbitrário e inaceitável qualquer estatuto que puna, exclua, discrimine ou fomente a intolerância, estimule o desrespeito e a desigualdade e as pessoas em razão de sua orientação sexual."

Celso de Mello

“Da decisão da Corte folga um espaço para o qual, penso eu, que tem que intervir o Poder Legislativo”, disse o ministro. Ele afirmou que o Legislativo deve se expor e regulamentar as situações em que a aplicação da decisão da Corte será justificada também do ponto de vista constitucional."

Cezar Peluso

     

     


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