Seguidores

21 junho 2011

Juiz anula contrato de união estável entre homossexuais

"Por ofício, o juiz de Direito Jeronymo Pedro Villas Boas, da 1ª vara da Fazenda Pública de Goiânia, anulou o registro de uma união homossexual feita num cartório da cidade. Para o magistrado, a união homossexual não existe no sistema constitucional brasileiro. Villas Boas determinou ainda a comunicação a todos os Cartórios de Registro de Títulos e Documentos e do Registro Civil, de Goiânia, para que se abstenham de proceder a qualquer escrituração de declaração de união estável entre pessoas do mesmo sexo sem que haja expressa determinação em sentença judicial de reconhecimento, proferida pelo juiz de Direito competente." (Migalhas)

Uma decisão altamente errônea. Que se utiliza de argumentos fracos -foram os mesmos usados a favor da escravidão, os mesmos a favor dos preconceitos raciais e de gênero, pois provavelmente, na época da escravidão, a sociedade tinha a mesma visão que hoje alguns têm a respeito da união homoafetiva.

A união homoafetiva é minoria sim, mas merecem ser dignamente protegida, conforme a Constituição Federal, art. 1º, inciso III que diz que a "dignidade da pessoa humana" é Princípio Fundamental da República Federativa do Brasil, sendo complementada por inúmeros princípios do art. 5º.

É claro que o ideal seria a mudança via congresso, para se ter uma maior segurança jurídica, mas quem vai querer perde eleitores?

Assim, um Juiz legalista demais fica totalmente distante dos problemas sociais, pois fica demasiadamente apegado a aplicação literal das leis, e assim, esquece-se completamente dos costumes e principalmente dos Princípios Fundamentais.

Com tal decisão, o Juiz vai contra o Supremo Tribunal Federal, que diz, em uma decisão embasada numa interpretação da Constituição e na aplicação dos Princípios da Igualdade, da Liberdade e da Dignidade, por unanimidade, reconheceu a estabilidade da união homoafetiva.
Esta decisão que tem EFEITO VINCULANTE, e RECONHECE OS MESMOS direitos e deveres de uniões estáveis heterossexuais às UNIÃO ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO, trazendo numerosos reflexos em todo o direito.

Conforme Ministro Marco Aurélio, que afirmou em entrevista ao Conjur, a decisão "causa perplexidade", pois "O Supremo Tribunal Federal interpretou a Constituição. E a decisão foi formalizada em um processo objetivo. Portanto, ela repercute além dos muros do próprio processo".

Segundo o ministro a decisão será certamente derrubada pelo Supremo Tribunal Federal se o casal recorrer à Corte. Entretanto, o Ministro afirmou que "o juiz tem de ter segurança para agir de acordo com sua ciência e consciência", dessa forma, apesar de criticar a posição do juiz, Marco Aurélio acredita que ele não deve ser punido.

Um comentário:

Comentar é de graça.