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08 maio 2011

Quaisquer de suas opiniões

"[...]embora a locução 'quaisquer de suas opiniões' possa sugerir que todas as manifestações do parlamentar estariam acolhidas pela inviolabilidade penal, inclusive quando proferidas fora do exercício funcional, não se pode atribuir tamanha abrangência; conflitaria, com efeito, com os princípios éticos orientadores de um Estado Democrático de Direito, no qual a igualdade assume o status de princípio dos princípios, além de divorciar-se de sua verdadeira finalidade, qual seja, a de assegurar o exercício pleno e independente da função parlamentar.[...] Na realidade o interesse em preservar e assegurar a liberdade e independência do parlamentar não pode institucionalizar arbitrariedades e abusos manifestos."

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 16ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 210.

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