"Devia ser no cemitério, mas em todo caso, na cadeia tá bom pra ele".
Foi assim que o cidadão de bem terminou o seu belíssimo discurso (na idade média, ops, na pós-modernidade), a favor, é claro, do bem, do cidadão de bem, do homem de bem.
Mas não bastava isso. Não bastava pontuar tamanho desconhecimento dos direitos fundamentais. Não bastava! Houve a ressonância de seu seguidor que defende “direitos humanos aos humanos direitos”; que defende direitos humanos “pros que merecem”.
Alega sinteticamente que “todos nós fazemos parte do sistema”. Então, explica-me a população prisional, por que ela é composta, em ampla maioria, por negros e pobres? É uma tendência biológica? Ou vamos reconhecer que há uma seletividade do sistema penal?
Contudo, a questão que ele coloca é de suma importância. “E onde ficam os direitos humanos de mães que perder seus filhos por causa do crime?” Onde ficam os direitos das mães que perdem seus filhos por causa do crime. Mas, aqui, ele se põe de um determinado lado. E esquece-se de que o outro também existe. E onde fica os direitos humanos das mães que perdem seus filhos para o crime, o crime do Estado, da Polícia e do sistema penal brasileiro?
Porém, como já que está sedimentado que “95% não se ressocializa”, a saída óbvia é eliminar, para não se gastar imposto “durante anos na cadeia”, ou seja, na temporada de férias que [sic] bandido criminoso delinquente passarão.
***É importante frisar, antes que me condenem a eliminação, que não se pretende criar um determinismo social da [sic] criminalidade, mas sim correlacionar a exclusão social e a inclusão no sistema penal***
Voltando. Já que o Estado é inerte em relação a alguns segmentos sociais excluídos do direito ao consumo, fruição e gozo decorrentes do direito de cidadania constitucionalmente previsto, o negócio é eliminar. Porque temos que reconhecer, nasce-se para o crime, é uma escolha, é pura liberalidade. Ou você escolhe: trabalhar e receber R$ 1.200,00 ou tornar-se [sic] bandido criminoso delinquente. E neste caso, “tem é que ser eliminado”.
Agora me diz quem é mesmo o [sic] bandido criminoso delinquente?
Por fim, trago à colação uma abalizada apreciação de Hélio Rubens Brasil:
O que se verifica em verdade é a seletividade do sistema penal, pois os clientes do sistema são os marginalizados, os excluídos, os indesejados, que são vilipendiados em sua dignidade nos ergástulos deletérios e, nesse passo, o sistema prisional serve como fomentador de mais violência. Enquanto o Estado Brasileiro não cumprir com suas obrigações constitucionais enquanto estado de Direito, na concretização efetiva dos direitos fundamentais sociais mínimos, continuaremos enxugando gelo. Concluindo, é lamentável que passados 25 anos de promulgação da Constituição Federal, ainda não exista um compromisso em desmistificar alguns dogmas claramente equivocados e, sim, utilizar do simplismo para explicar questões complexas e de tamanha relevância social.
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