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21 junho 2011

Juiz anula contrato de união estável entre homossexuais

"Por ofício, o juiz de Direito Jeronymo Pedro Villas Boas, da 1ª vara da Fazenda Pública de Goiânia, anulou o registro de uma união homossexual feita num cartório da cidade. Para o magistrado, a união homossexual não existe no sistema constitucional brasileiro. Villas Boas determinou ainda a comunicação a todos os Cartórios de Registro de Títulos e Documentos e do Registro Civil, de Goiânia, para que se abstenham de proceder a qualquer escrituração de declaração de união estável entre pessoas do mesmo sexo sem que haja expressa determinação em sentença judicial de reconhecimento, proferida pelo juiz de Direito competente." (Migalhas)

Uma decisão altamente errônea. Que se utiliza de argumentos fracos -foram os mesmos usados a favor da escravidão, os mesmos a favor dos preconceitos raciais e de gênero, pois provavelmente, na época da escravidão, a sociedade tinha a mesma visão que hoje alguns têm a respeito da união homoafetiva.

A união homoafetiva é minoria sim, mas merecem ser dignamente protegida, conforme a Constituição Federal, art. 1º, inciso III que diz que a "dignidade da pessoa humana" é Princípio Fundamental da República Federativa do Brasil, sendo complementada por inúmeros princípios do art. 5º.

É claro que o ideal seria a mudança via congresso, para se ter uma maior segurança jurídica, mas quem vai querer perde eleitores?

Assim, um Juiz legalista demais fica totalmente distante dos problemas sociais, pois fica demasiadamente apegado a aplicação literal das leis, e assim, esquece-se completamente dos costumes e principalmente dos Princípios Fundamentais.

Com tal decisão, o Juiz vai contra o Supremo Tribunal Federal, que diz, em uma decisão embasada numa interpretação da Constituição e na aplicação dos Princípios da Igualdade, da Liberdade e da Dignidade, por unanimidade, reconheceu a estabilidade da união homoafetiva.
Esta decisão que tem EFEITO VINCULANTE, e RECONHECE OS MESMOS direitos e deveres de uniões estáveis heterossexuais às UNIÃO ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO, trazendo numerosos reflexos em todo o direito.

Conforme Ministro Marco Aurélio, que afirmou em entrevista ao Conjur, a decisão "causa perplexidade", pois "O Supremo Tribunal Federal interpretou a Constituição. E a decisão foi formalizada em um processo objetivo. Portanto, ela repercute além dos muros do próprio processo".

Segundo o ministro a decisão será certamente derrubada pelo Supremo Tribunal Federal se o casal recorrer à Corte. Entretanto, o Ministro afirmou que "o juiz tem de ter segurança para agir de acordo com sua ciência e consciência", dessa forma, apesar de criticar a posição do juiz, Marco Aurélio acredita que ele não deve ser punido.

06 maio 2011

União homoafetiva

Depois do Jair Bolsonaro em rede pública fazer declarações claramente preconceituosas, o STF reconhece união estável para casais do mesmo sexo, na sessão que julgou conjuntamente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, propostas, respectivamente, pela Procuradoria-Geral da República e pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral.

 A decisão, embasada numa interpretação da constituição e na aplicação dos princípios da igualdade, da liberdade e da dignidade, foi uma conquista de acesso aos direitos fundamentais. Sendo que, não se pode considerar inconstitucional a união homoafetiva. Pode até o ser considerado errado dentro de uma perspectiva religiosa. Entretanto não o é inconstitucional dentro de um Estado de Direito Democrático, uma vez que o Estado é laico, assim, aspectos religiosos, preconceituosos não podem relativizar Direitos Fundamentais.

Com o voto do presidente da Corte, o Plenário do STF reconheceu por unanimidade (10 votos, Dias Toffoli não votou por impedimento) a estabilidade da união homoafetiva, decisão que tem efeito vinculante. Esta decisão reconhece os mesmos direitos e deveres de uniões estáveis heterossexuais às uniões entre pessoas do mesmo sexo, trazendo reflexos em todo o direito, como, por exemplo, previdenciário, familiar, tributário, entre outros.



Segue algumas frases do julgamento:



 “Se o reconhecimento da entidade familiar depende apenas da opção livre e responsável de constituição de vida comum para promover a dignidade dos partícipes, regida pelo afeto existente entre eles, então não parece haver dúvida de que a Constituição Federal de 1988 permite seja a união homoafetiva admitida como tal."

Marco Aurélio

“Daremos a esse segmento de nobres brasileiros, mais do que um projeto de vida, um projeto de felicidade."

Luiz Fux

“Aqueles que fazem sua opção pela união homoafetiva não podem ser desigualados em sua cidadania. Ninguém pode ser de uma classe de cidadãos diferentes e inferiores, porque fizeram a escolha afetiva e sexual diferente da maioria."

Cármen Lúcia

"Entendo que as uniões de pessoas do mesmo sexo que se projetam no tempo e ostentam a marca da publicidade, na medida em que constituem um dado da realidade fenomênica e, de resto, não são proibidas pelo ordenamento jurídico, devem ser reconhecidas pelo Direito, pois, como já diziam os jurisconsultos romanos, ex facto oritur jus."

Ricardo Lewandowski

“Estamos diante de uma situação que demonstra claramente o descompasso entre o mundo dos fatos e o universo do direito."

Joaquim Barbosa

“Talvez contribua até mesmo para as práticas violentas que de vez em quando temos tido notícias em relação a essas pessoas, práticas lamentáveis, mas que ocorrem.”

Gilmar Mendes

"O Supremo restitui [aos homossexuais] o respeito que merecem, reconhece seus direitos, restaura a sua dignidade, afirma a sua identidade e restaura a sua liberdade."

Ellen Gracie

"E assim é que, mais uma vez, a Constituição Federal não faz a menor diferenciação entre a família formalmente constituída e aquela existente ao rés dos fatos. Como também não distingue entre a família que se forma por sujeitos heteroafetivos e a que se constitui por pessoas de inclinação homoafetiva. Por isso que, sem nenhuma ginástica mental ou alquimia interpretativa, dá para compreender que a nossa Magna Carta não emprestou ao substantivo 'família' nenhum significado ortodoxo ou da própria técnica jurídica."

Ayres Britto

"É arbitrário e inaceitável qualquer estatuto que puna, exclua, discrimine ou fomente a intolerância, estimule o desrespeito e a desigualdade e as pessoas em razão de sua orientação sexual."

Celso de Mello

“Da decisão da Corte folga um espaço para o qual, penso eu, que tem que intervir o Poder Legislativo”, disse o ministro. Ele afirmou que o Legislativo deve se expor e regulamentar as situações em que a aplicação da decisão da Corte será justificada também do ponto de vista constitucional."

Cezar Peluso

     

     


05 maio 2011

Supremo em números

Por causa da “judicialização da política” ou “ativismos social”, que acaba por torna o Poder judiciário em protagonista em muitos casos, a Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas – FGV DIREITO RIO está desenvolvendo o projeto “Supremo em números”.
O projeto tem intuito de “compreender melhor o comportamento e funcionamento da jurisdição máxima do direito brasileiro”(1), tomando como base os processos julgados pelo tribunal, no seu viés quantitativo.
Os dados apontam que existem três espécies de processos que tramitam no Supremo Tribunal Federal, quais sejam: “constitucionais, recursais e ordinários”.(2)  
Já em maio/2011, a instituição divulgou os primeiros números. Segundo a pesquisa 3% dos processos são predominantemente constitucionais - que deveria ser a matéria principal. 92% dos casos são recursos  O restante , 7,8%, trata-se de processos que o Supremo atua como instância única.
A pesquisa também indica que a maior parte do tempo dos ministros é gasto na análise de recursos extraordinários.
Além disso, os dados apontam que o Poder Público é o principal usuário do STF. Ressalta-se que apenas 10 litigantes responde por 65% dos processos recursais, sendo que 9 são ligados ao Poder Público. 
A pesquisa foi “desenvolvida pelos pesquisadores Joaquim Falcão, Pablo Cerdeira e Diego Werneck, o estudo analisou mais de um milhão de processos tramitados e julgados pela Corte desde 1988 até 2010”(2).

Segue os principais números e dados apontados pela pesquisa:
- A pesquisa analisou 1.219.740 processos. Os dados foram extraídos a partir do sistema de acompanhamento processual do Supremo Tribunal.
- Apenas 3% do total de processos são predominantemente constitucionais.
- A maior parte do tempo dos ministros é gasto na análise de recursos extraordinários que correspondem a 91,69% do total de processos.
- O setor público representa a origem de 90% de todos os processos em tramitação na Suprema Corte.
- O Poder Executivo Federal é o maior usuário, com 68% dos processos.
- Dentre os 12 maiores litigantes do Supremo, a única empresa privada presente na lista é a Telemar. Apenas a Caixa Econômica Federal, União e INSS correspondem a 50% dos processos.
- Entre os tribunais de origem dos processos, os Juizados Especiais aparecem com 5% dos casos que vão parar no Supremo, mais de 57 mil casos.
- 90% dos processos que chegam ao Supremo já foram decididos em pelo menos duas instâncias.


(1) SUPREMO EM NÚMEROS. Sobre o Projeto. Disponível em: http://www.supremoemnumeros.com.br/sobre/
(2) FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS. Pesquisa da FGV DIREITO RIO revela o perfil de processos julgados pelo STF. Disponível em: http://direitorio.fgv.br/supremoemnumeros-lancamento

04 maio 2011

Dívidas judiciais poderão ser pagas na sala de audiência por meio eletrônico

 O CNJ tem um projeto de implantação de máquinas de cartão de crédito nas salas de audiência, com isto permite o pagamento das dívidas judiciais por meios eletrônicos, possibilitando, inclusive,  parcelar o valor, além de garantir o recebimento. Trata-se de uma inovação altamente benéfica para o credor e também para o devedor.  Leia a notícia veiculada pelo site Migalhas.com.br.  


Pagamento eletrônico
CNJ - Dívidas judiciais poderão ser pagas com cartões

A Corregedoria Nacional de Justiça começa a auxiliar os TRT's e os TJ's a implantar, nas salas de audiência, máquinas de cartão de débito e crédito. O projeto piloto será desenvolvido no TRT da 8ª região, que solicitou o apoio do CNJ na implantação das máquinas.

O projeto, que permite a utilização dos meios eletrônicos de pagamento no Poder Judiciário, tem custo zero e abrevia em muitos meses o processo de execução, além de incentivar as conciliações durante as audiências. A ideia é fazer com que o devedor possa parcelar o valor devido durante uma audiência de conciliação, e garantir ao credor o recebimento desse valor, já que quem efetuará o pagamento é a administradora do cartão de crédito.

A iniciativa será colocada em prática, em um primeiro momento, na JT mas, em breve, será estendido a todo o Judiciário, inclusive os JE's. Nesta primeira etapa, pelo menos mais cinco tribunais já demonstraram interesse no projeto: TRT de MG, TRT do RJ, TRT de AL, TRT de PE e TRT do PR. A CEF será parceira do Judiciário desde a implantação do projeto, e já há negociações para, em uma segunda etapa, incluir como parceiro também o BB.


De acordo com o juiz auxiliar Marlos Augusto Melek, da Corregedoria Nacional de Justiça, que está a frente do projeto, o uso das máquinas aumenta as variáveis da operação, que é muito simples, e deve reduzir drasticamente o número de fraudes. O juiz pretende estender o projeto aos JE's e varas de Família. "É uma forma de o Judiciário se atualizar, abreviar os processos tornando-os mais baratos, diminuindo logística e complexidade, viabilizando execuções, e prevenindo recursos por outros incidentes processuais, além de prevenir, ainda, fraudes nos pagamentos", afirmou.