A liberdade, que para alguns é ausência de submissão, ou seja, a autonomia, espontaneidade racional, deve ser analisada com muito zelo, pois é condição fundamental a Dignidade da Pessoa Humana no Estado Democrático de Direito.
Muitos querem a liberdade plena. Pergunto-me: será mesmo o melhor? Caso tivéssemos, saberíamos limitá-la? Talvez alguns, mas não todos.
Sou a favor da liberdade garantida, aquela que o Estado me proporciona. Se assim não fosse, como seria? Na verdade, não haveria liberdade para todos, e sim, para os mais fortes. Voltaríamos ao estado de natureza de Hobbes, proposto na obra Leviatã (1651), na qual explanou sobre a necessidade de governo, apontando que no Estado Natural existe uma guerra de todos contra todos (bellum omnia omnes).
Para melhor entender o tema, faz-se necessário conhecer algumas definições de liberdade, tais como a defendida por René Descarte, considerado o fundador da filosofia moderna. Para ele, a liberdade é fazer uma escolha esclarecida, ou seja, é essencialmente caracterizada pela clareza, pelo saber o que se quer. Nessa concepção, quando se exerce a liberdade sem clareza das alternativas, não se está exercendo a verdadeira liberdade.
Muitos associam liberdade ao livre arbítrio. Arbítrio significa solução através da vontade, qual seja, a vontade livre. Entretanto, para o exercício do livre arbítrio deve-se, como Descarte pontificou, conhecer os dois lados plenamente, para assim, tomar uma decisão com consciência necessária e certeza válida.
Noutro passo, a doutrina cristã de Agostinho ensina que liberdade não é só poder deliberar com autonomia, mas, sobretudo iluminado pelo espírito divino. Todavia, na prática há um grande problema na concepção agostiniana: quem me garante que todos irão deliberar iluminados pelo espírito divino?
Para Spinoza, racionalista do século XVII, a liberdade deve estar associada à responsabilidade. Assim, ser livre é responder pelos seu atos. Confirma a concepção spinoziana, George Bernard Shaw, escritor irlandês, vencedor do prêmio Nobel de literatura em 1925, ao afirmar que “liberdade significa responsabilidade, é por isso que tanta gente tem medo dela”.
Já Kant, indiscutivelmente um dos pensadores mais influentes do mundo, na sua obra, Fundamentos da Metafísica dos Costumes (1784), asseverou que ser livre é ser autônomo, ou seja, dar a si mesmo as regras a serem seguidas de forma racional. O que se entende é que, segundo Kant, mesmo livres devemos seguir regras.
Jean-Paul Sartre, filósofo existencialista francês, em O Ser e o Nada (1943), afirma que o homem é condenado à liberdade. Ele só não é livre para não ser livre, isto é, está obrigado a fazer escolhas e assumir as responsabilidades de suas escolhas. Para o filósofo, nenhum limite pode ser posto para a liberdade, exceto ela própria.
Sem dúvida, quem escreveu de forma mais sublime sobre o tema não foi um filósofo, mas sim a poetisa Cecília Meireles, em Romanceiro da Inconfidência (1953). Em suas palavras, “liberdade, essa palavra que o sonho humano alimenta que não há ninguém que explique e ninguém que não entenda”. Desse modo, na compreensão da poetisa, mesmo que não entendamos, todos temos um conceito de liberdade dentro de nós.
Agir livremente sem responsabilidade é uma arma perigosa. Por isso, deve-se analisar até que ponto se é livre, já que, se a liberdade não for exercida com limites poderá prejudicar a todos. Assim, ser livre não significa que se possa fazer o que bem se entende como, por exemplo, jogar lixo na rua. Ser livre não significa falta de educação. Sem regras e limites não é possível viver dignamente.
Assim, para se viver dignamente, a melhor liberdade é a garantida. Esta, embora mereça ser aperfeiçoada, não deixa os indivíduos nas mãos dos mais fortes. Desse modo, coaduno, com ressalvas, com o que disse Montesquieu, “liberdade é o direito de fazer tudo o que a lei permite” (la liberté est le droit de faire tout ce que les lois permettent), pois nessa concepção é imprescindível que o direito positivo esteja adequado ao direito natural, trazendo assim benefício para a comunidade e proporcionando liberdade com responsabilidade.
Portanto, a meu ver, a liberdade, dentro do Estado Democrático de Direito, é uma condição reconhecida ao indivíduo perante o Estado, isto é, o poder que tem cada cidadão de exercer a sua vontade dentro dos limites que a lei lhe faculta, mas com a possibilidade de discutir o processo legislativo (de nomogênese), o que Habermas denominou Teoria do Agir Comunicacional, que é a possibilidade de deliberação democrática, o que torna a norma legítima e merecedora de obediência.
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