Esclarecimento:
A Lei da Ficha Limpa somente não será aplicada às Eleições 2010, pois o STF decidiu que a Lei da Ficha Limpa não poderia ser aplicada às eleições gerais de 2010, por atentado ao art. 16, da Constituição Federal.
No entanto, não declarou se a norma é ou não constitucional, ou se terá validade para as eleições municipais de 2012. Entrentanto, isso não quer dizer que a Lei foi rejeitada, pois ela já foi votada e aprovada pelo poder Legislativo: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp135.htm
Assim sendo, a Lei apenas não será aplicada nas eleições de 2010 e será discutida, POR MEIO DO PODER JUDICIAL, NO CASO O STF, se é ou não constitucional e assim sendo, poderá ser aplicada nas eleições de 2012.
Conforme disse o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, a votação quanto a constitucionalidade será incluida em na pauta de julgamentos do plenário assim que o 11º integrante da Corte tomar posse, pois a cadeira está vaga desde 8 de agosto, quando a ministra Ellen Gracie se aposentou.
"A rua grita e não é escutada pelos juízes, advogados, teóricos do Direito, professores, médicos, políticos, etc., instituições onde o clamor da rua não chega bloqueada pela razão técnico-instrumental." (WARAT, Luis Alberto. A Rua Grita Dionísio!)
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