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16 julho 2013

A mitologia do débito conjugal




Débito conjugal, além de ser um assombroso equívoco conceitual, não é essencial nos casamentos civis.  Alegar débito conjugal é o mesmo que derrogar a Constituição Federal. É uma afronta ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e da Liberdade. É oficializar a violência sexual intra-matrimônio.

Como mostra a ilustre Desembargadora Maria Berenice Dias:
A sorte é que a lei não impõe o débito conjugal. O casamento estabelece comunhão plena de vida (CC 1.511) e faz surgir deveres de fidelidade, vida em comum, mútua assistência, respeito e consideração (CC 1.566). Nenhuma dessas expressões é uma maneira pudica de impor a prática sexual. Nem o dever de fidelidade permite acreditar que existe o encargo da prática sexual. 

É necessário reconhecer, ainda com Maria Berenice Dias, que é “a afetividade e o amor que levam as pessoas a casarem”.

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