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11 setembro 2013

Redução da Menoridade Penal - Por Wilson Gomes

Não tenho opinião formada sobre a antecipação da maioridade penal, mas tenho muitas dúvidas acerca da sua oportunidade, justiça e necessidade. Compartilho algumas.


Os menores cometem homicídio e latrocínio porque têm certeza da impunidade, certo? E os maiores, responsáveis, segundo números que circulam por aí, por 91% desses crimes, matam por que mesmo? Porque certamente há de haver algum benefício social nas penas, uma vez que vivemos em sociedades civilizadas que não aplicam penas por vingança. Consigo ver muitos pontos negativos na diminuição da menoridade (enterrar meninos numa cadeia com adultos certamente não vai ajudar a recuperá-los, p. ex.) , logo, não se trata de uma alteração banal – gostaria, então, de entender qual seria o benefício real?



Num editorial a favor do aumento da pena de adolescentes que cometem homicídio ou latrocínio (o que não é exatamente o mesmo que antecipação universal da maioridade penal), a Folha trouxe ontem dois argumentos interessantes sobre a nossa questão: 1. "Existem 9.013 internos da Fundação Casa, órgão do Estado de São Paulo responsável por adolescentes infratores. Somente 134 deles, ou menos de 1,5%, cometeram crimes envolvendo mortes. Se, por hipótese, uma lei mais dura para jovens e de eficácia máxima tivesse sido adotada anos atrás, o impacto na criminalidade paulista teria sido pouco perceptível. Nos últimos dois anos, homicídios e latrocínios (roubo seguido de morte) no Estado somaram quase 10 mil casos. Os adolescentes internados respondem por menos de 1,5% deles". Obviamente, o argumento da relevância da antecipação por simples questão de segurança pública fica muito diminuído diante de tais números.



Tenho lido muito um argumento sobre uma espécie de penalização igualitária: se todo mundo que mata está sujeito a ir para a cadeia, por que sujeitos de 16, 17 são protegidos ao ponto de cumprir penas mínimas e serem rapidamente postos de volta nas ruas? É um argumento para se pensar, mas me pergunto se a “democratização” na dose das penas vai parar em algum momento. Lembro só que a democracia, tanto a antiga quanto a moderna, sempre conviveu com a ideia de menoridade. Menores não podem firmar contratos, viajar sem permissão, oferecer consensos válidos para a atividade sexual, dirigir, sofrerem as mesmas penalidades que os adultos. A pergunta é: estamos recuando uma casa ou duas no limite de idade da maioridade penal ou estamos dizendo que, portanto, qualquer limite é discriminatório e iníquo? Se levarmos o princípio a uma posição muito radical, seremos a primeira experiência histórica da democracia sem menoridade. O que seria bem esquisito.



Se anteciparmos (precipitarmos?) a menoridade penal até os 16 anos, por exemplo, o que faremos com latrocidas de 15, 14, homicidas de 13, 12, 11? Vamos parar em alguma linha ou vamos recuar até a primeira infância? E onde vai ficar esta linha a não ser por determinação arbitrária? Teremos ainda alguma infância do ponto de vista penal?



É claro que o critério penal no Brasil, neste caso, é puramente biológico: a linha de corte é a idade do autor do crime. Haveria a alternativa de se verificar, caso a caso, se o adolescente assassino reunia condições de compreender, durante a perpetração do ato, o que estava fazendo. O problema com esses perfis psicológicos, que acho que se fazem também com adultos, é que são muito dependentes de condicionantes psíquicas e sociais dos próprios juízes – nós da classe média não já temos a tendência social de achar os nossos filhos tão imaturos enquanto os filhos dos pobres são tão mais safos, maduros e conscientes? Tenho temor sobre a que ponto isto nos levaria. 



Outro argumento comum é o da severidade das penas: praticam-se crimes quando se tem menos de 18 anos, diz-se, porque há certeza de impunidade. Entende-se por “impunidade” aqui uma sentença de no máximo 3 anos, depois da qual o adolescente é devolvido à sociedade com ficha criminal limpa e sem que o seu nome sequer seja divulgado. Examinemos. O sentido comum de impunidade é a falta de um castigo devido pela prática de um delito. Ora, uma vez capturado o autor e demonstrada a culpa, o adolescente recebe punição. Se há impunidade, portanto, não é decorrente da ausência de uma punição prescrita na lei, mas da incapacidade que os encarregados da Segurança Pública ou da Justiça têm de capturar criminosos e provar a sua culpa – além daquelas, pouco mencionada na discussão, de evitar que os crimes sejam cometidos. 



Agora, se a questão é a “sensação de impunidade” que se credita aos adolescentes criminosos, não sei exatamente o que quer dizer. Primeiro porque quase todo mundo que pratica um crime tem ao menos alguma esperança, razoável ou não, de escapar impune. Não houvesse esperança ou certeza de impunidade, quem se arriscaria? Mas isso não tem nada a ver com a dose das penas atribuídas nos Códigos Penais e sim com a expectativa de fuga, de que a autoria do crime não seja provada, de encontrar um álibi, de que a Justiça se revele inoperante. Então, a tal “sensação de impunidade” há de ser apenas a sensação de que as penas serão leves. Então, o problema é menos de impunidade e mais da intensidade das penas. Por outro lado, se severidade de penas resolvesse era só decretar pena de morte para homicídio e latrocínio, não importa a idade do criminoso, e o crime cessaria na terra, não é? Só que não.



A base moral e legal da punição é a imputabilidade, certo? É preciso ter certeza de que quem praticou o crime entendia o que estava fazendo no ato de praticá-lo. De alguma maneira, quando dizemos que alguém é menor o que fazemos é reduzir a sua imputabilidade – negamos valor pleno ao seu discernimento em negócios, à sua vontade de casar-se, ao seu consentimento a uma relação sexual. Não faz sentido dizer que o sujeito tem um nível válido de consciência moral e legal ao assassinar e não ao transar, não é mesmo? Nem que a decisão de matar é imputável, mas que ao firmar um contrato não saiba o que está fazendo.



Por fim, há o argumento emocional. Alguém hoje me disse que se eu tivesse alguém da minha intimidade assassinado por um menor eu suspenderia todo o meu ceticismo acerca da antecipação da maioridade penal no Brasil. Eu nunca acreditei, contudo, que experiências emocionais subjetivas fornecessem uma base legítima para legislar para todos. Tivesse passado por isso, talvez desejasse o direito de eu mesmo matar o assassino – mas não creio que alguém deva aprovar uma Lei concedendo a mim ou a qualquer outro pai de vítima, por exemplo, o direito de afogar no sangue do criminoso o desespero da perda. Vou recusar, polidamente, o argumento, embora sempre muito respeitoso com a dor alheia. A lei do Talião nunca produziu nenhuma civilização, ao que eu saiba. Penas e dosimetria de penas, numa sociedade democrática, não têm como motivação a satisfação da dor da perda ao se infligir dor igual no criminoso. É o limite da civilização, eu creio


* Wilson Gomes é professor titular da Faculdade de Comunicação da UFBa, na qual leciona desde 1989. É pós-doutor pela Universidade de São Paulo. É pesquisador do Observatório de Publicidade em Tecnologias Digitais, e também é pesquisador-chefe dos grupos de pesquisa: Internet e Democracia e Laboratório de Análise Fílmica. Seu currículo lattes pode ser acessado aqui.

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