Assino em baixo.
"Quando um aluno faz sua matrícula em um curso, se matricula em bacharelado em Direito, não para ser advogado, magistrado ou membro do Ministério Público. Não se pode compreender que o simples fato de se matricular em um curso de bacharelado já confere aptidão a qualquer pessoa para ser advogado. O mesmo não ocorre com quem deseja ser magistrado ou membro do MP" [...]"Ainda quando à constitucionalidade, o Exame da Ordem está protegido pelo artigo 5º, inciso XIII, da Carta Magna. Ao mesmo tempo que diz que é livre o exercício da profissão, também prevê que a lei pode estabelecer requisitos de qualificação profissional para que alguém possa exercer esta ou aquela profissão. A Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) estabeleceu que, para ser advogado, o bacharel em Direito precisa se submeter a uma avaliação técnica e esta é o Exame de Ordem." (presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, a respeito do Exame da Ordem)
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