Talvez ele tenha tentado consolar a família, entretanto, não é o que se espera da justiça. Quer-se uma resposta digna. Quer-se justiça. No entanto, nos deparamos, sem a quem mais recorrer, com situações como essa.
Falha humana
TJ/SP - Desembargador cita 'justiça divina' ao negar indenização
M.C.M.O. perdeu a filha em um acidente de trânsito entre uma moto e um carro. O condutor do carro fugiu após a batida, e, de acordo com o relatório do acórdão, os "demais ocupantes do automóvel apresentavam forte odor etílico". Entretanto, a inexistência de testemunhas presenciais idôneas, e a prova inconclusiva acerca da velocidade dos envolvidos não comprovaram a embriaguez do condutor do carro.
Assim, a sentença de improcedência da ação foi mantida pelo TJ/SP: "como o trabalho realizado pela polícia científica não concluiu que o capotamento se deu por conta da velocidade e inexistindo prova da suposta embriaguez do condutor, bem como o mero fato de ter ocorrido fuga do sítio dos acontecimentos não implicar em culpa do motorista fugitivo (conquanto intuitivo), lastimavelmente, a improcedência da ação era medida que se impunha, até mesmo para evitar que, a pretexto de realizar justiça nesse caso, seja cometida eventual injustiça com imputação duvidosa de culpa a quem não tenha sido o causador do acidente", diz o acórdão.
No final da decisão, Júlio Vidal enfatiza que "se serve de consolo à apelante, diga-se que a justiça humana, por ser humana, é falha, e imprescinde de prova, mas existe fisicamente a lei da ação e reação, de modo que, eventuais causadores de danos que passem impunes na lei dos homens não os passarão diante dos preceitos daquela regra universal, sem se esquivar, para quem acredita, da justiça divina."
- Processo : 9090372-95.2007.8.26.0000 - clique aqui.
Fonte: Migalhas.com.br
Lamentavel!
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