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15 setembro 2011

Civil Law e Common Law

Lord Cooper, um importante juiz escocês, acredita que “um sistema jurídico de civil law difere de um de common law tanto quanto o racionalismo difere do empirismo ou a dedução da indução. O jurista do civil Law naturalmente raciocina de princípios a instanciações (instances), ao passo que o do common law de instanciações a princípios. O jurista do civil law põe fé em silogismos, o do common law em precedentes; o primeiro silenciosamente pergunta a si mesmo cada vez que surge um novo problema: «O que devemos fazer desta vez?», enquanto o segundo indaga em voz alta na mesma situação: «O que nós fizemos da última vez?»”(1)


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(1)Harvard LawVol. 63, p. 470-471, Apud BUSTAMANTE, Thomas da Rosa de. Uma teoria normativa do– o peso da jurisprudência na argumentação jurídica. (Tese) Pontifícia Universidade (1)COOPER, Thomas Mackay (1950). The Common Law and the Civil Law – a Scot’s view, in. Review, precedente judicial Católica do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2007. p. 21

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