"49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados"
O maior objetivo do CDC com o dispositivo acima é proteger o consumidor das técnicas agressivas de venda adotadas pelo fornecedor.
Nesse sentido, ensina NELSON NERY JÚNIOR :
"Quando o espírito do consumidor não está preparado para uma abordagem mais agressiva, derivada de práticas e técnicas de vendas mais incisivas, não terá discernimento suficiente para contratar ou deixar de contratar, dependendo do poder de convencimento empregado nessas práticas mais agressivas. Para essa situação é que o Código prevê o direito de arrependimento. Além da sujeição do consumidor a essas práticas comerciais agressivas, fica ele vulnerável também ao desconhecimento do produto ou serviço, quando a venda é feita por catálogo, por exemplo. Não tem oportunidade de examinar o produto ou serviço, verificando suas qualidades e defeitos etc."
Em razão desses dois fatores:
1) Consumidor que se vê abordado pelo fornecedor de forma inesperada e não tem tempo suficiente para decidir de forma "racional" sobre a aquisição dos produtos e serviços oferecidos;
2) Desconhecimento das qualidades e defeitos do produto ou serviço adquirido em razão da compra à distância, é que a lei concede o prazo de 7 (sete) dias para que o consumidor reflita sobre o negócio realizado e manifeste seu arrependimento ao fornecedor. Frise-se que não há necessidade do consumidor apresentar a razão de seu arrependimento.
Importante ressaltar que o artigo em comento admite tal hipótese para os casos de venda realizada FORA DO ESTABELECIMENTO.
Fonte: JG Melo Cobrancas
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