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25 abril 2012

A paz esteja convosco


A paz (pax, do latim) é o estado de tranquilidade e calmaria, uma ausência incessante da perturbação. Pode ter como antônimo a guerra, que é a circunstância de insanidade humana mais prejudicial ao convívio, mas não quero tratar desse lastimoso tópico.

A paz de espírito é a paz aplicada no plano pessoal, talvez o objetivo da vida. A busca pela paz é antiga, Flávio Vegécio, escritor do Império Romano do século IV d.C., autor do brocardo, si vis pacem, para bellum (se queres a paz, prepara-te para a guerra), considerava inaceitável obter a paz sem luta, pois assim, para ele, o homem não era merecedor, ou seja, "aquele que não estiver disposto a lutar pela sua paz, não a merece", nisso há controvérsias.

Buda, mestre religioso e fundador do Budismo no século VI a.C., ensinava que a paz está em nós e não a nossa volta, para ele, devemos antes estabelecer a paz dentro da nossa mente, através dos treinos espirituais, que depois a paz exterior virá naturalmente.

Albert Einstein, físico, considerava a paz a única forma de nos sentirmos humanos, disso não discordo, pois sem paz não há amor, e o amor é condição essencial para nos sentirmos humanos. Quando somos ou quando amamos é que nós nos sentimos humanos.

De certo, em prisma desiludido, Hermann Hesse, escritor alemão, assevera que a paz é um ideal, algo que não conhecemos, só buscamos e imaginamos.

Para Platão, filósofo, a paz do coração é o paraíso do homem, ponto esse inconteste.

No plano legal, a Declaração Universal dos Direitos Humanos já no preâmbulo constitui a Dignidade como fundamento da paz no mundo. A Carta Magna brasileira de 1988, garante como Princípio Fundamental, no art. 1º, inc. III, a Dignidade da Pessoa Humana que em si tem como princípio intrínseco a paz, e ainda afirma a Constituição Federal que rege as relações internacionais o princípio da defesa da paz.

Karel Vasak, jurista tcheco-francês, primeiro a propor uma divisão dos direitos humanos em gerações, coloca o direito à paz no rol dos direitos da fraternidade, ou seja, da terceira geração.

Paulo Bonavides, renomado jurista brasileiro, considerado um dos maiores constitucionalistas do Brasil, assevera que a paz é direito natural do povo, e coloca-a em direto da 5ª Dimensão. Para o eminente constitucionalista a paz esteve no contrato social de Rousseau, e ficou “implícita como um dogma na paz perpétua de Kant”.

Sem dúvidas, a paz é direito do povo, assim é dever do Estado. Deve a lei tê-la como objetivo, como asseverou Rudolf von Jhering, em sua clássica obra A Luta pelo Direito, “a finalidade do direito é a paz[...]”.

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